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LEI Nº17.738, 29.10.2021 (D.O. 29.10.21)
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE APOIO À SAÚDE MENTAL E PREVENÇÃO AOS TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a Semana Estadual de Apoio à Saúde Mental e Prevenção aos Transtornos Mentais e Comportamentais no Estado do Ceará, a ser celebrada, anualmente, na última semana do mês de janeiro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Ferreira Aragão