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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.478, DE 06 DE ABRIL DE 1981. D.O. 08/04/81
Concede o titulo que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º - É concedido o titulo de Cidadão Cearense ao Coronel Médico do Exército DR. JERSON BRAGA VIEIRA DA FONSECA, professor de Antropologia da Universidade Estadual do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 06 de abril de 1981,
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar