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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.480, DE 13 DE ABRIL DE 1981 - D.O. 13/04/81
Acrescenta o inciso VII ao artigo 6.º da Lei 10.464, de 11 de dezembro de 1980.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica acrescentado ao artigo 6.º da Lei n.º 10.464, de 11 de dezembro de 1980, o inciso VII, com a seguinte redação:
"VII- os estabelecimentos ou instituições sem fins lucrativos"
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1981.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 13 de abril de 1981,
VIRGÍLIO TÁVORA
Ozias Monteiro Rodrigues