Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.º 10.491 DE 14 DE MAIO DE 1981 D.O. DE 15.05.81

Dispõe sobre a Classificação de Cargos e a Organização da Lotação da Secretaria para Assuntos Municipais e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.º - A lotação básica da Secretaria para Assuntos Municipais fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta Lei.

Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Secretaria Para Assuntos Municipais, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 4 (quatro) cargos de símbolo CDA-1; 7 (sete) de símbolo CDA-2, todos de provimento em comissão, estando distribuídos no Anexo III desta Lei.

Art. 3.º - Fica transformado em cargo de Chefia de Gabinete, símbolo CCG, cargo símbolo CDA-1 correspondente à Secretaria Executiva desta Secretaria.

Art. 4.º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.

Art. 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Alceu Vieira Coutinho

Ozias Monteiro

ANEXO I a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.

Lotação da SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Cargos, Classes, Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação

CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE I - PP-I

GRUPO OCUPACIONAL CATEGORIA FUNCIONAL CARGO CLASSE NÍVEL QUANT. QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO
1. Atividades de Nível Superior 1.1. Advocacia e Assessoramento Jurídico Assistente Jurídico

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

01 Curso Superior de Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional.
1.2. Administração e Controle Técnico de Administração

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

02 Curso Superior de Administração e registro profissional.
1.3. Contabilidade Contador

I

a

X

ANS - 1

a

ANS - 10

01 Curso Superior de Ciências Contábeis e Atuariais e registro profissional.
2. Atividades de Nível Médio 2.1. Administrativa Agente Administrativo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

01 Curso de 2.º Grau completo.
Datilógrafo

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

03 Curso de 2.º Grau completo e especialização.
2.2. Técnicas Diversas Técnico de Contabilidade

I

a

X

ANM - 1

a

ANM - 10

03 Curso de 2.º Grau completo e especialização (Técnico de Contabilidade).
3. Atividades Auxiliares 3.1. Operação de Máquinas e Veículos Motorista

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

04 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização com habilitação.
3.2. Comunicações Telefonista

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

02 Curso de 1.º Grau completo.
3.3. Atividades Diversas Auxiliar Administrativo

I

a

X

ATA - 4

a

ATA - 13

05 Curso de 1.º Grau completo.
3.4. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria Auxiliar de Serviços

I

a

X

ATA - 1

a

ATA - 10

05 Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetização.

ANEXO II a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.491, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO

CARGOS DE CARREIRA

GRUPO OCUPACIONAL PROVIMENTO PROMOÇÃO ACESSO
CARGO/CLASSE NÍVEL CLASSE NÍVEL CARGO/CLASSE NÍVEL
1. Atividade de Nível Superior Assistente Jurídico I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Técnico Administrativo I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
Contador I ANS-1 II a X ANS-2 a ANS-10
2. Atividades de Nível Médio Agente Administrativo I ANM-1 II  a X ANM-2 a ANM-10
Datilógrafo I ANM-1 II  a X ANM-2 a ANM-10
Técnico de Contabilidade ANM-1 II  a X ANM-2 a ANM-10
3. Atividades Auxiliares Motorista I ATA-4 II  a X ATA-5 a ATA-13
Telefonista I ATA-4 II  a X ATA-5 a ATA-13
Auxiliar Administrativo I ATA-4 II  a X ATA-5 a ATA-13
Auxiliar de Serviços I ATA-1 II a X ATA-2 a ATA-10 Agente Administrativo ANM-

ANEXO III a que se refere o art. 2.0 da Lei n.o 10.491, de 14 de maio de 1981.

SECRETARIA PARA ASSUNTOS MUNICIPAIS

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO

QUANT. DENOMINAÇÃO SÍMBOLO
01 Assessor Jurídico CDA-1
01 Coordenador da Junta de Planejamento CDA-1
02 Assessor CDA-2
01 Assessor de Comunicação Social CDA-2
01 Secretaria do Titular da Pasta CDA-2
*02 CDA-1
*04 CDA-2

* Distribuir por Decreto

      

       * Ver o art. 20 da Lei 10.536, de 02/07/81 - D.O. 03/07/81


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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