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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.496 DE 14 DE MAIO DE 1981. D.O. DE 15.05.81
Dispõe sobre a Classificação de Cargos e Organização da Lotação da Assessoria Especial e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - A lotação básica da Assessoria Especial fica organizada na forma dos Anexos I, II e III, partes integrantes desta lei.
Art. 2.º - Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, com lotação na Assessoria Especial, 1 (um) cargo de Assessor de Comunicação Social, de símbolo CDA-2, privativo de Bacharel em Comunicação Social ou de portador de habilitação profissional legalmente equivalente; 1 (um) cargo de Assessor Técnico, de símbolo CDA-1, e 1 (um) cargo de símbolo CDA-2, destinado à Secretária do Coordenador-Geral, sendo todos de provimento em comissão.
Art. 3.º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, que serão suplementadas em caso de insuficiência de recursos.
Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de maio de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Liberato Moacyr de Aguiar
Ozias Monteiro
ANEXO I a que se refere o Art. 1.º da Lei n.º 10.496, de 14 de maio de 1981.
Lotação da ASSESSORIA ESPECIAL
Grupos Ocupacionais, Categorias Funcionais, Classe ou Série de Classes, Níveis, Quantidade e Qualificação
CARGOS DE CARREIRA - PARTE PERMANENTE - PP-I
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividade de Nível Superior | 1.1. Administração | Técnico de Administração |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
06 | Graduação de nível superior em Administração e registro profissional. |
1.2. Advocacia e Assessoramento Jurídico | Assistente Jurídico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Ciências Jurídicas e Sociais e registro profissional. | |
1.3. Economia | Economista |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Ciências Econômicas e registro profissional. | |
1.4. Estatística | Estatístico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Estatística e registro profissional. | |
1.5. Serviço Social | Assistente Social |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Serviço Social e registro profissional. | |
1.6. Medicina | Médico |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Medicina e registro profissional. | |
1.7. Engenharia | Engenheiro Civil |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Engenharia e registro profissional. | |
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CARGOS DE CARREIRA | ||||||
GRUPO OCUPACIONAL | CATEGORIA FUNCIONAL | CARGO | CLASSE | NÍVEL | QUANT. | QUALIFICAÇÃO EXIGIDA PARA INGRESSO |
1. Atividade de Nível Superior | 1.8. Comunicação Social e Divulgação | Técnico de Comunicação Social |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
02 | Graduação de nível superior em Comunicação Social, registro especial ou profissional. |
1.9. Agronomia | Engenheiro Agrônomo |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior em Ciências Agrárias e registro profissional. | |
1.10. Pesquisa e Programação | Técnico de Programação Educacional |
I a X |
ANS-1 a ANS-10 |
01 | Graduação de nível superior na área de Educação com curso de aperfeiçoamento em Planejamento Educacional e registro profissional. | |
2. Atividades de Nível Médio | 2.1. Administrativa | Agente Administrativo |
I a X |
ANM-1 a ANM-10 |
10 | Curso de 2.º Grau completo. |
3. Atividades Auxiliares | 3.1. Atividades Diversas | Operador de Xerox |
I a X |
ATA-3 a ATA-12 |
01 | Curso de 1.º Grau incompleto até a 5.ª série. |
3.2. Conservação, Limpeza, Vigilância e Zeladoria | Auxiliar de Serviços |
I a X |
ATA-1 a ATA-10 |
03 | Curso de 1.º Grau incompleto ou alfabetizado. | |
3.3. Operação de Máquinas e Veículos | Motorista |
I a X |
ATA-4 a ATA-13 |
03 | Curso de 1.º Grau incompleto com habilitação. |
ANEXO II a que se refere o Art. 1.º da Lei n.º 10.496, de 14 de maio de 1981.
ASSESSORIA ESPECIAL
LINHAS DE TRANSPOSIÇÃO
CARGOS DE CARREIRA
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO NOVA |
Oficial de Administração, níveis O, Q, R, T e U | Agente Administrativo |
Artífice, níveis B, D, G, K e I | Auxiliar de Serviços |
Revisor ANS-1 | Técnico de Comunicação Social ANS- |
Redator ANS-2 |
ANEXO III a que se refere o art. 1.º da Lei n.º 10.496, de 14 de maio de 1981.
ASSESSORIA ESPECIAL
LINHAS DE PROMOÇÃO E ACESSO CARGOS DE CARREIRA
GRUPO OCUPACIONAL | PROVIMENTO | PROMOÇÃO | ||
CARGO/CLASSE | NÍVEL | CLASSE | NÍVEL | |
1. Atividades de Nível Superior | Técnico de Administração I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 |
Assistente Jurídico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Economista I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Estatístico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Assistente Social I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Médico I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Engenheiro Civil I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Técnico de Comunicação Social I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Técnico de Programação Educacional I | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
Engenheiro Agrônomo | ANS-1 | II a X | ANS-2 a ANS-10 | |
2. Atividades de Nível Médio | Agente Administrativo I | ANM-1 | II a X | ANM-2 a ANM-10 |
3. Atividades Auxiliares | Motorista I | ATA-4 | II a X | ATA-5 a ATA-13 |
Operador de Xerox I | ATA-3 | II a X | ATA-4 a ATA-12 | |
Auxiliar de Serviços I | ATA-1 | II a X |
ATA-2 a ATA-10
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