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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.525, DE 03 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 05/06/81
Concede o título de Cidadã Cearense a Dra. LEONCIE LEA CORREIA LEAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica concedido o título de Cidadã Cearense a LEONCIE LEA CORREIA LEAL.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de junho de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Joāo Viana de Araújo