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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.534, DE 30 DE JUNHO DE 1981 - D.O. 01/07/81
Concede o Título Honorífico que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o Título de Cidadão Cearense ao DR. LIVINO VIRGÍNIO PINHEIRO.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de junho de 1981.