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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.543, DE 21 DE JULHO DE 1981. D.O. 28.07.81
Dá denominação ao Centro Administrativo que indica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia decretou e eu, nos termos do art. 38, §2.º. da Constituição do Estado do Ceará, promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - O Centro Administrativo do Ceará, situado no Distrito de Messejana, Município de Fortaleza, fica denominado "Centro Administrativo Virgílio Távora".
Art.2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 21 de julho de 1981.
Julio Rêgo
PRESIDENTE