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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 10.563, DE 28 DE SETEMBRO DE 1981. D.O. 03/10/81
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A “ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUSA” – EM FORTALEZA – CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º – É considerada de utilidade pública a “ACADEMIA CEARENSE DA LÍNGUA PORTUGUESA”, entidade com personalidade jurídica, com sede e foro jurídico na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º – A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 28 de setembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
Caetano Osterno Rios