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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.717, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É reconhecida de utilidade pública a Sociedade Civil "BOLSA DE VALORES DO CEARÁ — RIO GRANDE DO NORTE", com sede e foro na Cidade de Fortaleza e jurisdição nos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro