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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.719, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)
CONCEDE O TITULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. GIL GOUVEIA MACIEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É concedido o titulo de cidadão cearense ao Dr. GIL GOUVEIA MACIEIRA, Presidente da Caixa Econômica Federal.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
Airton Castelo Branco Sales
José Gonçalves Monteiro