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LEI Nº 17.366, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA JOÃO GENTIL JÚNIOR A PONTE SOBRE O RIO PACOTI LOCALIZADA NA CE-025.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada João Gentil Júnior a ponte sobre o Rio Pacoti, localizada na CE-025, que liga os Municípios de Fortaleza e Aquiraz.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Salmito