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LEI Nº 17.375, 24.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DECLARA, COMO DE DESTACADA RELEVÂNCIA HISTÓRICO-CULTURAL E TURÍSTICA DO ESTADO DO CEARÁ, A ERMIDA DA MÃE RAINHA, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica declarada, como de Destacada Relevância Histórico-Cultural e Turística do Estado do Ceará, a Ermida da Mãe Rainha, localizada no Município de Morada Nova.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Delegado Cavalcante