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LEI Nº17.548, 29.06.2021 (D.O. 30.06.21)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DO LOJISTA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Lojista, a ser comemorado, anualmente, no dia 23 do mês de maio.
Art. 2.º O Dia Estadual do Lojista passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de junho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: SÉRGIO AGUIAR