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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: 26 DE JUNHOO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.679, DE 10.03.26 (D.O. 10.03.26)
INSTITUI, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ, O DIA DA MULHER POLICIAL PENAL DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia da Mulher Policial Penal do Estado do Ceará, a ser comemorado, anualmente, no dia 26 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Guilherme Bismarck