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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
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Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: 8 DE JANEIROO texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.622, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
INSTITUI O DIA DO FOTÓGRAFO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia do Fotógrafo, a ser comemorado, anualmente, em 8 de janeiro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Simão Pedro