Fortaleza, Domingo, 22 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

LEI N.º 9.929, DE 03/09/75. Diário Oficial de 05/09/75

 

Cria os cargos que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art.1.º - São criados e incluídos na Parte Permanente II do Quadro Provisório do Poder Executivo os seguintes cargos de provimento em comissão, todos destinados à Secretaria da Fazenda:

I - 3 (três) cargos de Direção e Assessoramento CDA-1;

II - 6 (seis) cargos de Direção e Assessoramento CDA-2.

Parágrafo Único - Os cargos mencionados neste artigo serão distribuídos por Decreto do Chefe do Poder Executivo, na forma da lei.

Art. 2.º - A Presidência do Conselho de Contribuintes do Estado passa a corresponder a cargo de provimento em comissão do símbolo CDA-1, incluído no elenco dos cargos da mesma natureza constante da Parte Permanente Il do Quadro Provisório do Poder Executivo.

Parágrafo Único - O provimento do cargo de que trata este artigo será feito por livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, não se aplicando ao respectivo titular o regime de mandato a tempo certo, próprio dos demais membros do aludido colegiado, nem lhe sendo defeso perceber as vantagens pecuniárias inerentes aos mesmos.

Art. 3.º - A despesa decorrente da execução desta lei será atendida pelas dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Fazenda.

Art. 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 03 de setembro de 1975.

ADAUTO BEZERRA

Assis Bezerra


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500