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LEI Nº17.777, 23.11.2021 (D.O. 24.11.21)
REVOGA A LEI Nº 14.453, DE 2 DE SETEMBRO DE 2009, QUE CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA ESTADUAL A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL – ADES.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogada a Lei n.º 14.453, de 2 de setembro de 2009, que considera de Utilidade Pública Estadual a Agência de Desenvolvimento Econômico e Social – ADES, associação civil, sem fins lucrativos, com sede na cidade de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Evandro Leitão