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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.964, DE 10/11/75 (D.O. 13/11/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - APLUB.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgílio Machado