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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.720, DE 27.09.82 (D.O. DE 04.10.82)
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROFISSIONAL DOS TÉCNICOS DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ — APTA/CE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É declarada de Utilidade Pública a Associação Profissional dos Técnicos de Administração do Estado do Ceará — APTA/CE, com personalidade jurídica, sede e foro na Capital do Estado do Ceará.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de setembro de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro