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LEI N.º 17.125, 12.12.19 (D.O. 16.12.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA ASSISTENCIAL E FILANTRÓPICA RECUPERANDO VIDAS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CAUCAIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legisalativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação Comunitária Assistencial e Filantrópica Recuperando Vidas, inscrita no CNPJ n.º 20.912.243/0001-03, com sede na Estrada Lagos dos Caetanos, s/n, no Distrito de Catuana, no Município de Caucaia.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 12 de dezembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
INICIATIVA: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO