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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.963, DE 10/11/75 (D.O. 13/11/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva Recreativa e Cultural de Pentecoste, com sede no Município do mesmo nome, Estado do Ceará.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 10 de novembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Virgilio Machado