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LEI N.º 16.947, DE 29.07.19 (D.O. 30.07.19)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO PROJETO CULTURAL HUMOR E ARTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º É considerada de Utilidade Pública a Associação Projeto Cultural Humor e Arte, inscrita no CNPJ n.º 03.313.001/0001-84, com sede na rua Curitiba n.º 232, bairro Henrique Jorge, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTRADO BRUNO PEDROSA