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LEI Nº17.770, 11.11.2021 (D.O. 12.11.21)
DENOMINA AUGUSTO BARROS FILHO A ARENINHA CONSTRUÍDA NO POLÍGONO DELIMITADO PELA AVENIDA VALPARAÍSO, PELA RUA MODESTA E PELA AVENIDA CASTELO DE CASTRO, NO MUNICÍPIO DE FORTALEZA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Augusto Barros Filho a Areninha construída no polígono delimitado pela avenida Valparaíso, pela rua Modesta e pela avenida Castelo de Castro, no Município de Fortaleza.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 11 de novembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Acrísio Sena coautoria Guilherme Sampaio