Você está aqui: Página Principal
Constituição do Ceará
Emendas à Constituição do Ceará
Mostrando itens por tag: CACHAÇA



LEI N. 18.304, DE 05.01.23 (D.O. 05.01.23)
RECONHECE O MUNICÍPIO DE VIÇOSA COMO A CAPITAL CEARENSE DA CACHAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica reconhecido o Município de Viçosa como a Capital Cearense da Cachaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNAD