O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº19.618, de 19 de dezembro de 2025. (D.O. 24.12.2025)
ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº18.420, DE 11 DE JULHO DE 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a denominação constante do art. 1.º da Lei n.º 18.420, de 11 de julho de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica denominada Escola de Ensino Médio e Profissional do Campo Antônio Tavares Alves a unidade de ensino estadual situada no Assen tamento Logradouro/Ipueira da Vaca, Distrito de Targinos, no Município de Canindé.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2025.
Elmano de Freitas da Costa
Autoria: Deputado Missias Dias