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LEI Nº17.604, 03.08.2021 (D.O. 03.08.21)
AUTORIZAO PODEREXECUTIVOA ADQUIRIR E A DOAR, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO,EQUIPAMENTOS/BENSMÓVEIS EM PROVEITO SOCIAL DE ASSOCIAÇÕES/COOPERATIVAS E DECATADORESDEMATERIAISRECICLÁVEIS
BENEFICIADOSPELOPROGRAMAAUXÍLIOCATADOR, NOS TERMOS DA LEI N.º 17.377, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2020.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1ºBuscando aprimorar as atividades desempenhadas por catadores de material reciclável e de suas associações/cooperativas no Estado do Ceará, ficaoPoderExecutivo, por meio daSecretariadoMeio Ambiente–Sema,autorizadoa adquirir e a doar, na forma da legislação:
I – prensashidráulicas em proveito de associações ou cooperativas de catadores de material reciclável, na forma da legislação;
II – carrinhosparacoletade reciclagem, através das associações/cooperativas, em benefício de catadores assistidos peloProgramaAuxílioCatador, nos termos da Lein.º17.377,de30dedezembrode2020.
Parágrafo único. Os equipamentos/bens móveis, após a doação prevista neste artigo, passam à exclusiva responsabilidade de seus donatários, os quais se comprometerão a utilizá-los de forma adequada, segundo condições a serem estabelecidas em acordo de cooperação, na hipótese do inciso I, ou em termo de responsabilidade, na situação do inciso II, ambos do caput.
Art. 2.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento do Poder Executivo, admitida a suplementação, se necessária.
Art.3.º Esta Leientra emvigor nadatadesuapublicação.
Art. 4.º Ficamrevogadasasdisposiçõesem contrários.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de agosto de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO