Fortaleza, Sexta-feira, 18 Outubro 2024
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.849, DE 10.06.24 (D.O. 12.06.24)

DENOMINA MARIA NEUDA PINHEIRO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DO PAVÃOZINHO, NO MUNICÍPIO DE SENADOR POMPEU. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Neuda Pinheiro o Centro de Educação Infantil – CEI do Pavãozinho, no Município de Senador Pompeu.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de junho de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Queiroz Filho

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.748, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA LUIS GONSAGA DE BRITO NETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI DE BARRA DO CAXITORÉ, NO MUNICÍPIO DE TEJUÇUOCA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Centro de Educação Infantil – CEI situado na localidade de Barra do Caxitoré, no Município de Tejuçuoca, construído com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Luis Gonsaga de Brito Neto.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Moésio Loiola

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.723, DE 18.04.24 (D.O. 22.04.24)

DENOMINA MARIA STELA BATISTA DE FREITAS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE GRANJEIRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Maria Stela Batista de Freitas o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Município de Granjeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 18 de abril de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Danniel Oliveira

Quinta, 15 Fevereiro 2024 13:50

LEI N° 18.670, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.670, DE 02.01.24 (D.O. 05.01.24)

DENOMINA MOACI SOARES DE SIQUEIRA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO BAIRRO ALTO DA PENHA, NO MUNICÍPIO DO CRATO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Moaci Soares de Siqueira o Centro de Educação Infantil – CEI construído pelo Governo do Estado no Bairro Alto da Penha, no Município do Crato.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de janeiro de 2024.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Quinta, 07 Dezembro 2023 11:27

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 18.598, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)

DENOMINA VEREADOR EXPEDITO VIANA DE LIMA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Vereador Expedito Viana de Lima o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Bairro Alto Alegre, no Município de Campos Sales.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Fernando Santana

Segunda, 27 Novembro 2023 14:07

LEI N° 18.564, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.564, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)

DENOMINA PROFESSORA MARGARIDA MARIA DE ABREU SILVA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO DISTRITO DE JAIBARAS, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professora Margarida Maria de Abreu Silva o Centro de Educação Infantil – CEI, localizado no Distrito de Jaibaras, no Município de Sobral.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. Evandro Leitão

Terça, 07 Novembro 2023 15:48

LEI N° 18.547, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial

LEI N° 18.547, DE 30.10.23 (D.O. 1°.11.23)

DENOMINA PROFESSOR MANUEL EDUARDO PINHEIRO CAMPOS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NO DISTRITO DE ÁGUA VERDE, NO MUNICÍPIO DE GUAIÚBA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Professor Manuel Eduardo Pinheiro Campos o Centro de Educação Infantil – CEI, construído pelo Governo do Estado do Ceará, no Distrito de Água Verde, no Município de Guaiúba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de outubro de 2023.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Dep. De Assis Diniz

LEI Nº18.285, de 26.12.2022 (D.O 28.12.22)

DENOMINA ROSA GOMES DE MEDEIROS O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI NO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado Rosa Gomes de Medeiros o Centro de Educação Infantil – CEI, no Bairro Mirandas, no Município de São Benedito.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de dezembro de 2022.


Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO

Autoria: Deputada Augusta Brito

Terça, 27 Setembro 2022 13:08

LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.813, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA CALEB VIEIRA SOARES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, NO MUNICÍPIO DE QUITERIANÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Denomina Caleb Vieira Soares o Centro de Educação Infantil – CEI, no Município de Quiterianópolis, no Estado do Ceará.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: Audic Mota

Terça, 27 Setembro 2022 13:02

LEI Nº17.812, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

LEI Nº17.812, 08.12.2021 (D.O. 10.12.21)

DENOMINA JOSÉ LIRA RODRIGUES O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI, CONSTRUÍDO NO BAIRRO LUÍS MOREIRA, NO CENTRO DO MUNICÍPIO DE ORÓS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominado José Lira Rodrigues o Centro de Educação Infantil – CEI, construído no bairro Luís Moreira, no Centro do Município de Orós.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 08 de dezembro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

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