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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.677, DE 14.07.82 (D.O. DE 15.07.82)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º — Considera de utilidade pública o CENTRO EDUCACIONAL SÃO JOSÉ, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro jurídico na cidade de Acaraú —Ce.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Gonçalves Monteiro