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LEI Nº17.500, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA DISCIPLINA “HABILIDADES DE VIDA” COMO CONTEÚDO TRANSVERSAL NA GRADE CURRICULAR DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA MANTIDAS PELO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica incluída a disciplina “Habilidades de Vida” como conteúdo transversal na grade curricular das escolas da rede pública mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2.º A disciplina a que se refere o art. 1.º deverá abordar conteúdo programático voltado a minimizar os fatores de risco e promover os fatores de proteção, em especial em relação ao uso de drogas.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: MARCOS SOBREIRA COAUTORIA BRUNO PEDROSA