Fortaleza, Segunda-feira, 30 Março 2026
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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial 

LEI COMPLEMENTAR Nº373, de 25 de fevereiro de 2026. (D.O.25.02.2026) 

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº98, DE 13 DE JUNHO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DE DISCIPLINA DOS . ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1.º Fica acrescido o § 4.º ao art. 3º da Lei Complementar n.º 98, de 13 de junho de 2011, conforme a seguinte redação: 

 

“Art. 3.º  ............................................................

............................................................................

§ 4.º Portaria do Controlador-Geral de Disciplina disporá sobre os elementos e requisitos relativos à formalização e à publicação dos extratos dos atos de instauração e de finalização dos procedimentos disciplinares de que trata esta Lei Complementar, observadas as reservas necessárias em face do princípio constitucional da presunção de não culpabilidade, bem como as diretrizes federais aplicáveis a semelhante matéria.” (NR) 

 

Art. 2.º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo em seus efeitos para fins de convalidação de atos anteriormente praticados. 

 

 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de fevereiro de 2026. 

 

 

Elmano de Freitas da Costa 

GOVERNADOR DO ESTADO

Publicado em Defesa Social


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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