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LEI Nº17.451, 20.04.2021 (D.O. 22.04.21)
DENOMINA MANUEL ARLINDO DE SOUZA A DELEGACIA MUNICIPAL DE PACUJÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Manuel Arlindo de Souza a Delegacia Municipal de Pacujá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
(Autoria: Bruno Pedrosa).