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LEI N.º 16.986, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
INSTITUI O DIA DO GEÓGRAFO, A SER COMEMORADO NO DIA 29 DE MAIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia do Geógrafo, a ser comemorado no dia 29 de maio.
Art. 2.º A data alusiva ao Dia do Geógrafo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO HEITOR FÉRRER