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LEI N.º 16.938, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
INSTITUI A DATA DE 18 DE MAIO COMO O DIA ESTADUAL DA LUTA ANTIMANICOMIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída a data de 18 de maio, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, como o Dia Estadual da Luta Antimanicomial.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO RENATO ROSENO