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LEI N.º 16.939, DE 17.07.19 (D.O. 18.07.19)
INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER EMPREENDEDORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Empreendedora no âmbito do Estado do Ceará, a ser comemorado anualmente, no dia 19 de novembro.
Parágrafo único. O dia estadual de que trata o caput será celebrado no Estado do Ceará em alusão ao “Dia do Empreendedorismo Mundial”, que reflete a importância econômica das mulheres, com ênfase no empreendedorismo feminino.
Art. 2.º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de julho de 2019.
José Sarto Nogueira Moreira
GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO EVANDRO LEITÃO