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LEI Nº17.503, 25.05.2021 (D.O. 27.05.21)
FICA INSTITUÍDO O DIA ESTADUAL DO INVESTIGADOR PROFISSIONAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Investigador Profissional, a ser celebrado anualmente no dia 11 de abril, passando a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: DELEGADO CAVALCANTE