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LEI Nº17.694, 28.09.2021 (D.O. 30.09.21)
DENOMINA MARIA GENEROSA LOPES COSTA A ARENINHA, NO DISTRITO DE AÇUDINHO DOS COSTA, NO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Generosa Lopes Costa a Areninha, no Distrito de Açudinho dos Costas, no Município de Mombaça.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de setembro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Danniel Oliveira