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Quinta, 20 Fevereiro 2025 11:05

LEI N° 19.172, DE 17.02.25 (D.O. 17.02.25)

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N° 19.172, DE 17.02.25 (D.O. 17.02.25)

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CEDER OU DOAR OS IMÓVEIS QUE INDICA PARA A FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ – FIOCRUZ, NO ÂMBITO DO DISTRITO DE INOVAÇÃO E SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou a doar à Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz os imóveis constantes da planta e do memorial descritivo dos Anexos I e II desta Lei, situados no Município do Eusébio, na poligonal do Distrito de Inovação e Saúde do Estado do Ceará.

Parágrafo único. A cessão ou a doação do imóvel de que trata o caput deste artigo tem por finalidade a implantação e a consolidação da Fundação Oswaldo Cruz – Fiocruz no Ceará, bem como de outras unidades que lhe sejam vinculadas, administrativa ou contratualmente, objetivando o desenvolvimento da pesquisa e o desenvolvimento tecnológico na área da saúde. 

Art. 2º A cessão ou doação prevista no art. 1.º desta Lei será formalizada por termo próprio, observadas as cláusulas e condições nele estabelecidas.

Parágrafo único. A competência para subscrição do documento a que se refere o caput deste artigo é do Secretário do Planejamento e Gestão, permitida a sua delegação.

Art. 3º A cessão do imóvel de que trata esta Lei retornará ao Estado, com todas as suas benfeitorias e sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não utilizado na finalidade para a qual foi aprovado.

Parágrafo único. A cessão do imóvel será realizada no prazo de até 20 (vinte) anos.

Art. 4º A Fiocruz, após anuência do Estado, poderá subceder, parcialmente, áreas dos imóveis previstos no art. 1.º desta Lei para instituições que lhe sejam vinculadas, administrativa ou contratualmente, resguardadas as finalidades previstas nesta Lei.

§ 1º O Estado participará da subcessão como interveniente.

§ 2º O termo de subcessão conterá, no mínimo, as condições para exercício do direito, a respectiva área, com planta e memorial descritivo, a finalidade a ser atendida e o prazo para seu cumprimento.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as Leis n.º 14.524, de 8 de dezembro de 2009, e n.º 15.682 de 27 de agosto de 2014.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de fevereiro de 2025.

Elmano de Freitas da Costa

GOVERNADOR DO ESTADO

  

Anexo I a que se refere a Lei n.º 19.172, de 17 de fevereiro de 2025

Memorial Descritivo

         DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO Inicia-se a descrição deste perímetro no VÉRTICE P-01, de coordenadas E(X)=562.056,153m e N(Y)=9.576.586,862m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 106,15m, deste segue até o VÉRTICE P-02, de coordenadas E(X)=562.160,015m e N(Y)=9.576.564,956m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 28,79m, deste segue até o VÉRTICE P-03, de coordenadas E(X)=562.151,904m e N(Y)=9.576.537,331m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 39,97m, deste segue até o VÉRTICE P-04, de coordenadas E(X)=562.191,051m e N(Y)=9.576.529,255m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 45,07m, deste segue até o VÉRTICE P-05, de coordenadas E(X)=562.181,915m e N(Y)=9.576.485,124m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,77m, deste segue até o VÉRTICE P-06, de coordenadas E(X)=562.186,317m e N(Y)=9.576.441,576m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 78,07m, deste segue até o VÉRTICE P-07, de coordenadas E(X)=562.261,881m e N(Y)=9.576.421,942m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 168,97m, deste segue até o VÉRTICE P-08, de coordenadas E(X)=562.184,031m e N(Y)=9.576.271,972m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 155,52m, deste segue até o VÉRTICE P-09, de coordenadas E(X)=562.126,292m e N(Y)=9.576.127,564m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 29,98m, deste segue até o VÉRTICE P-10, de coordenadas E(X)=562.101,061m e N(Y)=9.576.111,371m em desenvolvimento de curva circular com 100,32m, formado por arco de raio 33,00m e ângulo central 174°11'15", com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 65,92m, deste segue até o VÉRTICE P-11, de coordenadas E(X)=562.059,128m e N(Y)=9.576.060,514m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 173,84m, deste segue até o VÉRTICE P-12, de coordenadas E(X)=562.030,224m e N(Y)=9.575.889,089m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 278,28m, deste segue até o VÉRTICE P-13, de coordenadas E(X)=561.751,939m e N(Y)=9.575.888,706m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 70,23m, deste segue até o VÉRTICE P-14, de coordenadas E(X)=561.683,632m e N(Y)=9.575.872,405m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 56,92m, deste segue até o VÉRTICE P-15, de coordenadas E(X)=561.629,577m e N(Y)=9.575.854,572m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 42,50m, deste segue até o VÉRTICE P-16, de coordenadas E(X)=561.588,930m e N(Y)=9.575.842,159m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,54m, deste segue até o VÉRTICE P-17, de coordenadas E(X)=561.586,653m e N(Y)=9.575.847,211m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 13,33m, deste segue até o VÉRTICE P-18, de coordenadas E(X)=561.574,294m e N(Y)=9.575.852,198m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 41,64m, deste segue até o VÉRTICE P-19, de coordenadas E(X)=561.545,234m e N(Y)=9.575.882,017m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 13,66m, deste segue até o VÉRTICE P-20, de coordenadas E(X)=561.538,966m e N(Y)=9.575.894,152m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,26m, deste segue até o VÉRTICE P-21, de coordenadas E(X)=561.542,044m e N(Y)=9.575.914,174m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 32,04m, deste segue até o VÉRTICE P-22, de coordenadas E(X)=561.557,949m e N(Y)=9.575.941,990m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 107,48m, deste segue até o VÉRTICE P-23, de coordenadas E(X)=561.633,759m e N(Y)=9.576.018,178m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 35,68m, deste segue até o VÉRTICE P-24, de coordenadas E(X)=561.655,348m e N(Y)=9.576.046,580m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,23m, deste segue até o VÉRTICE P-25, de coordenadas E(X)=561.685,519m e N(Y)=9.576.077,542m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,37m, deste segue até o VÉRTICE P-26, de coordenadas E(X)=561.690,763m e N(Y)=9.576.097,222m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,54m, deste segue até o VÉRTICE P-27, de coordenadas E(X)=561.703,659m e N(Y)=9.576.113,213m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 35,65m, deste segue até o VÉRTICE P-28, de coordenadas E(X)=561.704,452m e N(Y)=9.576.148,855m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 19,11m, deste segue até o VÉRTICE P-29, de coordenadas E(X)=561.723,551m e N(Y)=9.576.148,199m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 4,69m, deste segue até o VÉRTICE P-30, de coordenadas E(X)=561.723,475m e N(Y)=9.576.152,893m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 73,59m, deste segue até o VÉRTICE P-31, de coordenadas E(X)=561.712,010m e N(Y)=9.576.225,583m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 12,01m, deste segue até o VÉRTICE P-32, de coordenadas E(X)=561.708,504m e N(Y)=9.576.237,071m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 46,61m, deste segue até o VÉRTICE P-33, de coordenadas E(X)=561.706,192m e N(Y)=9.576.283,619m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 78,49m, deste segue até o VÉRTICE P-34, de coordenadas E(X)=561.714,845m e N(Y)=9.576.361,628m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 49,78m, deste segue até o VÉRTICE P-35, de coordenadas E(X)=561.731,629m e N(Y)=9.576.408,492m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 34,06m, deste segue até o VÉRTICE P-36, de coordenadas E(X)=561.745,280m e N(Y)=9.576.439,692m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 19,03m, deste segue até o VÉRTICE P-37, de coordenadas E(X)=561.753,560m e N(Y)=9.576.456,831m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 26,18m, deste segue até o VÉRTICE P-38, de coordenadas E(X)=561.759,677m e N(Y)=9.576.482,286m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 30,27m, deste segue até o VÉRTICE P-39, de coordenadas E(X)=561.782,280m e N(Y)=9.576.502,427m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 20,21m, deste segue até o VÉRTICE P-40, de coordenadas E(X)=561.802,271m e N(Y)=9.576.505,411m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 23,22m, deste segue até o VÉRTICE P-41, de coordenadas E(X)=561.825,023m e N(Y)=9.576.510,036m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 36,61m, deste segue até o VÉRTICE P-42, de coordenadas E(X)=561.860,382m e N(Y)=9.576.519,510m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 43,57m, deste segue até o VÉRTICE P-43, de coordenadas E(X)=561.903,647m e N(Y)=9.576.524,657m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 22,77m, deste segue até o VÉRTICE P-44, de coordenadas E(X)=561.925,877m e N(Y)=9.576.519,734m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 164,13m, deste segue até o VÉRTICE P-45, de coordenadas E(X)=562.074,621m e N(Y)=9.576.450,359m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 6,49m, deste segue até o VÉRTICE P-46, de coordenadas E(X)=562.081,111m e N(Y)=9.576.450,359m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,47m, deste segue até o VÉRTICE P-47, de coordenadas E(X)=562.086,034m e N(Y)=9.576.452,746m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 6,28m, deste segue até o VÉRTICE P-48, de coordenadas E(X)=562.090,286m e N(Y)=9.576.457,371m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 21,71m, deste segue até o VÉRTICE P-49, de coordenadas E(X)=562.099,088m e N(Y)=9.576.477,214m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 7,03m, deste segue até o VÉRTICE P-50, de coordenadas E(X)=562.098,641m e N(Y)=9.576.484,226m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 5,19m, deste segue até o VÉRTICE P-51, de coordenadas E(X)=562.095,657m e N(Y)=9.576.488,478m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 24,23m, deste segue até o VÉRTICE P-52, de coordenadas E(X)=562.074,919m e N(Y)=9.576.501,010m, com ângulo interno de 101°54'35", com azimute de 101°54'35" e distância de 65,05m, deste segue até o VÉRTICE P-53, de coordenadas E(X)=562.042,246m e N(Y)=9.576.557,255m com ângulo interno 25°09'33", com azimute de 25°09'33" e distância de 32,71m, deste segue até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central 39°00' WGr, tendo como S.G.R. (Sistema Geodésico de Referência) o SIRGAS2000. Todos os azimutes e as distâncias, a área e o perímetro foram calculados no plano de projeção U T M.

Anexo II a que se refere a Lei n.º 19.172, de 17 de fevereiro de 2025

Planta


 

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