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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)
(republicada por incorreção em 29.07.82)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Aírton Castelo Branco Sales
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.688, DE 22.07.82 (D.O. DE 28.07.08)
(republicada por incorreção em 29.07.82)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º — É conferido ao DR. JUAREZ DE SOUSA CARVALHO o Título Honorífico de Cidadão Cearense.
Art. 2º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 22 de julho de 1982.
MANOEL CASTRO FILHO
José Aírton Castelo Branco Sales