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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.º 10.593, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1981. (D.O. 02/12/81)
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO ARQUITETO EMILIO HINKO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - É concedido o título de Cidadão Cearense ao Arquiteto EMILIO HINKO.
Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 25 de novembro de 1981.
VIRGÍLIO TÁVORA
João Viana