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LEI N.º 16.978, 24.09.19 (D.O. 26.09.19)
FICA INSTITUÍDA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A ENCENAÇÃO TEATRAL DA PAIXÃO DE CRISTO REALIZADA NO MUNICÍPIO DE GRANJA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a encenação teatral da Paixão de Cristo que acontece no Município de Granja, realizada anualmente, durante o período da Semana Santa, em razão de sua relevância turística para a região e do fomento à cultura, à história e à tradição religiosa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de setembro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO ROMEU ALDIGUERI