Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: ENERGIA RENOVÁVEL
LEI Nº17.553, 07.07.2021 (D.O. 08.07.21)
INSTITUI O PROGRAMA DE ATRAÇÃO E APOIO À GERAÇÃO DE ENERGIAS RENOVÁVEIS DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica instituído o Programa de Atração e Apoio à Geração de Energias Renováveis do Ceará, cuja execução deve buscar a modernização da geração de energia consumida no Estado.
Art. 2.º São objetivos do Programa:
I – ampliar a sustentabilidade ambiental e a redução das emissões de gases de efeito estufa na geração de energia elétrica, promovendo melhoria da qualidade de vida da população do Estado;
II – diversificar e descentralizar a matriz energética estadual, interiorizando o desenvolvimento socioeconômico, com vistas a reduzir as desigualdades regionais;
III – promover a inserção e reforçar a competitividade do Ceará no mercado nacional e internacional de energia renovável.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de julho de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: GEORGE LIMA COAUTORIA BRUNO PEDROSA, ROMEU ALDIGUERI E NELINHO