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LEI Nº17.494, 25.05.2021 (D.O. 25.05.21)
ALTERA A LEI N.º 17.388, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO CARGO, A CARREIRA E A ESTRUTURA REMUNERATÓRIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS REGIDOS PELA LEI N.º 14.582, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º O art. 5.º da Lei n.º 17.388, de 26 de fevereiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5.º Esta Lei entra em vigor a partir de 1.º de janeiro de 2022, salvo quanto ao seu art. 1.º, cuja vigência dar-se-á na data de sua publicação, observado, quanto aos efeitos financeiros, o disposto no seu Anexo Único”. (NR)
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO