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LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)
DENOMINA MARIA MADEIRO DIAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Maria Madeiro Dias a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Monsenhor Tabosa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Jeová Mota
LEI Nº17.711, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)
DENOMINA PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA A ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira-CE, construída com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Mirtes Sousa.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: João Jaime
LEI N.º 16.471, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)
DENOMINA ALAÍDE SILVA SANTOS A ESCOLA ESTADUAL NO BAIRRO DO HORTO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Alaíde Silva Santos a Escola Estadual no Bairro do Horto, no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: PODER EXECUTIVO
LEI N° 14.418, DE 23.07.09 (D.O. DE 12.08.09)
Denomina Padre João Bosco de Lima a escola estadual de ensino profissional de Mauriti.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Denomina Padre João Bosco de Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional de Mauriti.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Welington Landim
LEI N.º 15.270, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)
Denomina professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a escola estadual de educação profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE
LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)
Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Dourado, circunscrito ao município de Horizonte, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)
Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Maurício Holanda Maia
SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO
Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO
LEI N° 14.893, DE 31.03.11 (DO DE 04.04.11)
Denomina Professora Abigail Sampaio a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Paracuru, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Professora Abigail Sampaio a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Paracuru, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
César Augusto Pinheiro
SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS
LEI N° 14.616, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).
Denomina Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, circunscrito ao Município de Coreaú, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. José Albuquerque
LEI N° 14.604, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).
Denomina Antônio Pereira de Farias a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipu, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Antônio Pereira de Farias a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipu, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010.
Domingos Gomes Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Domingos Filho