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Segunda, 03 Outubro 2022 17:08

LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

LEI Nº 17.369, 23.12.2020 (D.O. 28.12.20)

DENOMINA MARIA MADEIRO DIAS A ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL NO MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica denominada Maria Madeiro Dias a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Monsenhor Tabosa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de dezembro de 2020.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

 Autoria: Jeová Mota

Segunda, 26 Setembro 2022 11:29

LEI Nº17.711, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

LEI Nº17.711, 15.10.2021 (D.O. 18.10.21)

DENOMINA PROFESSORA MARIA MIRTES SOUSA A ESCOLA ESTADUAL NO DISTRITO DE LAGOA DO MATO, NO MUNICÍPIO DE ITATIRA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º A Escola Estadual localizada no Distrito de Lagoa do Mato, no Município de Itatira-CE, construída com recursos do Governo do Estado, recebe a denominação oficial de Professora Maria Mirtes Sousa.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 15 de outubro de 2021.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO

Autoria: João Jaime

LEI N.º 16.471, DE 19.12.17 (D.O. 26.12.17)

DENOMINA ALAÍDE SILVA SANTOS A ESCOLA ESTADUAL NO BAIRRO DO HORTO NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Alaíde Silva Santos a Escola Estadual no Bairro do Horto, no Município de Juazeiro do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de dezembro de 2017.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: PODER EXECUTIVO

LEI N° 14.418, DE 23.07.09 (D.O. DE 12.08.09)

Denomina Padre João Bosco de Lima a escola estadual de ensino profissional de Mauriti.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Denomina Padre João Bosco de Lima a Escola Estadual de Ensino Profissional de Mauriti.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de julho de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Welington Landim

LEI N.º 15.270, DE 28.12.12 (D.O. 31.12.12)

Denomina professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a escola estadual de educação profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Maria de Jesus Rodrigues Alves a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Pacujá, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de dezembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

  

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

LEI Nº 14.988, DE 06.09.11 (DO 21.09.11)

Denomina Walderi Machado de Almeida a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Dourado, circunscrito ao Município de Horizonte, no Estado do Ceará.

    

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1º Fica denominada Walderi Machado de Almeida, a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no distrito de Dourado, circunscrito ao município de Horizonte, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 06 de setembro de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maria Izolda Cela de Arruda Coelho

SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

LEI N.º 15.216, de 05.09.12 (D.O. 11.09.12)

Denomina Joaquim Filomeno Noronha a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Parambu. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Denomina Joaquim Filomeno Noronha, a Escola Estadual de Educação Profissional localizada no Município de Parambu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de setembro de 2012.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Maurício Holanda Maia

SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO EM EXERCÍCIO

  

Iniciativa: DEPUTADO ROBERTO CLÁUDIO

LEI N° 14.893, DE 31.03.11 (DO DE 04.04.11)

Denomina Professora Abigail Sampaio a Escola Estadual de Educação Profissional no Município de Paracuru, no Estado do Ceará.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ: 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Professora Abigail Sampaio a Escola Estadual de Educação Profissional no município de Paracuru, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de março de 2011.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

César Augusto Pinheiro

SECRETÁRIO DOS RECURSOS HÍDRICOS

LEI N° 14.616, DE 18.01.2010 (D.O. 28.01.2010).

Denomina Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, no Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Maria Menezes Cristino a Escola Estadual de Ensino Médio no Distrito de Araquém, circunscrito ao Município de Coreaú, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de janeiro de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. José Albuquerque

LEI N° 14.604, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).

Denomina Antônio Pereira de Farias a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipu, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada Antônio Pereira de Farias a Escola Estadual de Ensino Médio, localizada no Distrito de Várzea do Jiló, no Município de Ipu, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2010. 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Dep. Domingos Filho

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  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

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