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LEI Nº17.460, 03.05.2021 (D.O. 04.05.21)
TRANSFORMA PROMOTORIAS DE JUSTIÇA NA ESTRUTURA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º As Promotorias de Justiça e os respectivos cargos de promotor de justiça ficam transformados na forma indicada:
I – a 193.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 16.ª Promotoria de Justiça de Caucaia;
II – a 189.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 7.ª Promotoria de Justiça de Crateús;
III – a 190.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 13.ª Promotoria de Justiça de Sobral;
IV – a 191.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 16.ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte;
V – a 192.ª Promotoria de Justiça de Fortaleza fica transformada em 8.ª Promotoria de Justiça de Iguatu.
§ 1.º As atribuições das promotorias de justiça serão fixadas por Ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, observando a defesa da ordem jurídica e a tutela de todos os interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis que demandem a atuação do Ministério Público.
§ 2.º Os cargos de promotor de justiça então vinculados à 189.ª e 192.ª Promotorias de Justiça de Fortaleza ficam reclassificados como promotor de justiça de Entrância Intermediária.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Ministério Público do Estado do Ceará.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de maio de 2021.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO