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LEI N.º 17.025, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
INCLUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, O FESTIVAL NORDESTINO DE TEATRO DO MUNICÍPIO DE GUARAMIRANGA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica inserido, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, o Festival Nordestino de Teatro – FNT, a ser realizado anualmente, no mês de setembro, no Município de Guaramiranga.
Art. 2.º O Poder Executivo, por meio da Secretaria Estadual da Cultura, poderá apoiar e incentivar a realização do Festival de que trata esta Lei, nos termos da legislação aplicável e nos limites orçamentários vigentes.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO NELINHO