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LEI N.º 17.057, 10.10.19 (D.O. 14.10.19)
DENOMINA FRANCISCO ERON DE MATOS A ARENINHA CONSTRUÍDA PELO GOVERNO DO ESTADO NO MUNICÍPIO DE ANTONINA DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica denominada Francisco Eron de Matos a Areninha construída pelo Governo do Estado no Município de Antonina do Norte.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2019.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Iniciativa: DEPUTADO FERNANDO SANTANA