O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI Nº 19.688, de 13 de março de 2026. (D.O. 13.03.2026)
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO CEARENSE AO FREI GILSON DA SILVA PUPO AZEVEDO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Cearense ao Frei Gilson da Silva Pupo Azevedo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de março de 2026.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputados Romeu Aldigueri e Bruno Pedrosa coautoria Deputada Juliana Lucena