Você está aqui: Página Principal Constituição do Ceará Emendas à Constituição do Ceará Mostrando itens por tag: FUNDAÇÃO HOSPITALAR
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 10.800, DE 01.06.83 (D.O. DE 10.06.83)
Considera de utilidade pública a entidade que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - É considerada de utilidade pública a Fundação Hospitalar de Lavras da Mangabeira.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, ao 01 de junho de 1983.
ADAUTO BEZERRA
Governador em exercício
Elias Geovani Boutala Salomão