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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.995, DE 05/12/75 (D.O 12/12/75)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.° - É considerada de utilidade pública a Fundação Educacional Vale do Jaguaribe - FUNEVALE - sociedade civil, com sede e foro jurídico na cidade de Russas, Estado do Ceará.
Art. 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 05 de dezembro de 1975.
ADAUTO BEZERRA
Hugo de Gouveia Soares